Veículos da imprensa Paranaense estão veiculando matérias sobre a recente alteração da regra tributária para microcervejarias no Estado do Paraná.
Sabemos e reconhecemos a importância de tornar de conhecimento público essa conquista, medida justa pela qual a PROCERVA e seus associados lutaram nos últimos anos, e que vai auxiliar o nosso setor a ter condições mais justas de competição com produtos de outros Estados.
Porém, um detalhe crítico no conteúdo de algumas matérias nos preocupa e chama atenção. Não há base racional de cálculo para afirmar que teremos uma queda na alíquota “de 60% para 12%” como vem sendo exposto.
O ganho certamente é importante e relevante, mas afirmar que é dessa magnitude pode levar a população a uma expectativa de uma potencial redução dos preços muito além do que é viável, e com isso gerar uma percepção negativa para as Cervejarias. Tememos que isso possa minimizar em parte os ganhos com a nova legislação, tão crítica ainda mais considerando os tempos que estamos vivendo.
A Procerva encaminhou nota aos veículos sugerindo a devida correção ao material publicado, de forma a permitir que a informação correta seja divulgada aos leitores e público em geral.
Sabemos que o tema de tributação no Brasil é extremamente complexo, gerando por vezes dúvidas mesmo para quem é especialista, e que isso pode levar a equívocos como os publicados.
Justo por conta dessa complexidade, após a publicação da nova regra tributária em Diário Oficial, a PROCERVA realizou exaustivo trabalho envolvendo seus associados com os respectivos contadores, consultoria especializada, além da própria SEFA, que podem ser vistos no exemplo abaixo, o qual recomendamos ser publicado para dar a correta dimensão do impacto da medida.
Não há redução de 60% para 12%. O que é possível é uma redução com tratamento conforme regime tributário de cada empresa, mas que para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a grande maioria das Microcervejarias, há a possibilidade do desconto em 13% do ICMS ST, saindo de 27% para 14% efetivamente. A carga tributária final dos produtos deve se manter em aproximadamente 45%.
A PROCERVA fica à disposição para eliminar eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
Nosso objetivo é colaborar com o compromisso com a credibilidade das informações e integridade jornalística, que há tanto tempo são características marcantes da vasta maioria de nossa imprensa local.
Atenciosamente,
PROCERVA.